A portaria nº 570 autoriza a empresa Eólica Mangue Seco 3, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Usina de Mangue Seco 3. Localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte, a EOL será constituída de 14 unidades aerogeradoras, totalizando 25.200 kW de capacidade instalada e 12.730 kW médios de garantia física de energia.
A portaria de nº 579 autoriza a empresa Nova Eólica Coqueiro, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Coqueiros, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo. Ela será constituída de 20 unidades aerogeradoras, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada e 13.400 kW médios de garantia física de energia.
A portaria de nº 580 autoriza empresa Macaúbas Energética a implantar e explorar a Central Geradora Eólica Macaúbas, no município de Brotas de Macaúba, estado da Bahia. Ela será constituída de 20 unidades aerogeradoras, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada e 13.400 kW médios de garantia física de energia.
Já a de nº 581 permite que a empresa Eólica Mangue Seco 2 também se torne comercializadora independente por meio da implantação e exploração da Central Geradora Eólica Macaúbas, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte. Ela será constituída de 14 unidades aerogeradoras totalizando 25.200 kW de capacidade instalada e 12.080 kW médios de garantia física de energia.
Também foi autorizada, por meio da portaria nº 583, a empresa Ventos do Litoral Energia Eólica S.A, mediante a implantação e exploração da EOL Osório 2, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Ela será constituída de 12 Unidades Aerogeradoras, totalizando 24.000 kW de capacidade instalada e 9.200 kW médios de garantia física de energia.
Assessoria de ComunicaçãoMinistério de Minas e Energia
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