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quarta-feira, 14 de julho de 2010

CEAJ ENCAMINHOU CARTA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO MACROZONEAMENTO

O CEAJ, com base nas disussões ocorridas no dia 12 de julho sobre o Projeto de Lei Complementar 032/2008 que institui o Macrozoneamento, que tramita na Câmara de Vereadores de Joinville, encaminhou correspondência aos Presidentes da Comissão de Urbanismo e Comissão de Legislação e Justiça, vereadora Dalila Leal e Lauro Kalfelds, expondo suas conclusões e observações sobre a referida Lei.
Assinado pelo Presidente Ascânio Pruner o ofício foi lido na íntegra pela Vereadora Dalila Leal, expondo a posição da diretoria, visto que não houve tempo hábil para transitar o conteúdo da correspondência aos seus associados. O CEAJ reiterou a necessidade de respeitar as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville, pela sua importãncia, abrangência e por conta de um extenso debate democrático em sua formulação, sendo ele a base de qualquer proposta para a elaboração dos instrumentos da política urbana e rural. Seguem alguns trechos do ofício:
(...)
O parágrafo primeiro do Artigo 2º. da LEI COMPLEMENTAR Nº 261, de 28 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre as diretrizes estratégicas e institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Joinville define:

“Desenvolvimento sustentável é entendido como aquele que contempla de forma integrada, harmoniosa e equilibrada, a economia, o meio ambiente, a justiça social, a diversidade cultural e a democracia política e institucional, visando garantir a qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.”
(...)
Entendemos que um dos mais importantes pressupostos, qual seja o exercício da democracia, proposta pelo Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), que estabelece a Gestão Democrática da Cidade, orienta aos gestores públicos que em todas as fases da formulação da política urbana deveria haver a participação da sociedade em seus vários segmentos, para avaliar a formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Este lapso está a se tronar uma rotina e segue gerando conflitos de interpretação e entendimento. Caberia ao Poder Executivo, através de suas instâncias de planejamento, fortalecer as políticas públicas mediante a apreciação e discussão dos temas relevantes, como indiscutivelmente é a Lei Complementar de Estruturação Territorial. A sua formulação deveria pressupor densos diagnósticos, apropriando todos os levantamentos e análises, bem como a formulação transparente e compreensível dos prognósticos e objetivos pretendidos, enaltecendo riscos e oportunidades, oferecendo à sociedade aquilo que convencionamos chamar de “Termo de Referência” ou “Marco Legal”.

É importante destacar que para compreender e analisar políticas públicas é fundamental conhecer seus “marcos legais”. Toda política pública, uma vez que regulamenta direitos dos cidadãos, tem gênese na Constituição Federal estendendo-se ao Estatuto das Cidades e ao Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville. É a legislação infraconstitucional que orienta e regula cada política pública ao estabelecer parâmetros para a gestão pública través de leis específicas, chamadas leis complementares.

Sem estes pressupostos, surgem dificuldades de compreensão e clareza dos objetivos propostos na PLC-032/2008 que levantam dúvidas de quais serão as resultantes da sua aplicação,(...)
(...)
A bem da verdade, após mais de 37 anos da implantação do último Plano Diretor de Joinville e de suas inúmeras alterações que ainda vigem, não conseguimos estabelecer mecanismos e instrumentos eficientes de gestão do atual território urbano. Permanecem muitos receios e dúvidas, por exemplo, quanto a ocupação da Cota 40, notadamente dos Morros do Boa Vista e Iririú. No atual território urbano, classicamente denominado de “Colcha de Retalhos”, não dispomos de uma orientação razoável que nos permita entender a dinâmica urbana a ponto de antecipar ações que evitem os descompassos da falta de mobilidade ou da exclusão social. Dispomos de um território urbano amplo, pouco denso - 439 hab/km2(*) - muito propenso a especulação imobiliária, que apropria a mais valia dos investimentos públicos ou alterações aleatórias de usos sem qualquer contrapartida.
(*) Curitiba que tem 4.202,83 hab/km2 – Área do Município = 434,9 km2

Dispomos 218,85 km2 de área urbana, extensa, rarefeita, ainda muito disponível para planos e projetos que devem ser estruturados por diretrizes de desenvolvimento organizado e sustentável. Necessitamos de muitos recursos para dispor de infra-estrutura viária, transportes e saneamento, por exemplo. Extrapolar o atual limite do território urbano nos coloca mais expostos a riscos, contrapondo-se a lei e, esta intenção de expansão não pode ser expressa como uma simples contabilidade matemática.
(...)
Fica ainda a mais intrigante das perguntas: É possível vislumbrar mecanismos, ou melhor, estamos preparados para fazer a gestão e fiscalização destes novos territórios?

Concluindo, o Centro de Engenheiros e Arquitetos de Joinville entende que a maneira correta de formular a Lei de Estruturação Urbana pressupõe densos e bem elaborados estudos, com uma conseqüente avaliação de impactos positivos e negativos. Significa dizer que, dentro de uma estratégia mais duradoura, qualificadora e sustentável, precisamos cuidar melhor do que dispomos, para só depois estabelecer novos cenários destinados às funções urbanas.

A Lei de Estruturação do Território, como proposta no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville, não terá seu produto por conta de um mapa ou de limites territoriais. A Lei deve pressupor resultantes sócio-econômicas e ambientais significativas, não apenas para alguns, mas para todos.
A audiência pública contou com um grande número de representantes de associações de bairro, notadamente das regiões periféricas e rurais como Pirabeiraba, Rio Bonito e Vila Nova em que foram expostas opiniões e posições que coincidem com as preocupações da nossa entidade. O próprio Governo Municipal que estava resistente em rever algumas das definições propostas, especialmente aquelas que propunham áreas de transição ruaral e urbana em territórios frágeis, ou desprovidos de pressão por urbanização, optou por retirá-las parcialmente, deixando a cargo do legislativo a definição final do conteúdo, respeitando o debate democrático que tem sido protagonizado pelo legislativo.
O assunto volta para a discussão na Comissão de Urbanismo, onde o CEAJ acompanha desde o início do ingresso do projeto de lei na casa legislativa. Ao final do ofício o CEAJ reitera a sua disposição para auxiliar a Câmara de Vereadores nas análises e proposições da referida Lei.
Sérgio Guilherme Gollnick
Diretor de Divulgação

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